O Administrador e o Contador: a responsabilidade de cada profissional
As diretrizes a serem observadas por esses
profissionais são muitas e por isso a grande necessidade de se manterem
constantemente atualizados, sobre tudo o que devem observar nas decisões e no
desempenho das atividades voltadas para a empresa.
Duas
importantes funções na estrutura organizacional das empresas são, a ocupada pelo administrador
da empresa, por tomar as decisões visando o alcance dos objetivos estabelecidos
pelos proprietários do empreendimento e a ocupada pelo contador, por fornecer
dados e informações que auxiliam a tomada de decisão pelo administrador e dá fé
pública às informações divulgadas pela empresa a sociedade em geral. A
responsabilidade do administrador pelos atos praticados em nome da sociedade e
a responsabilidade do contador pela escrituração contábil dos eventos
econômicos incorridos, estão estabelecidas em diversas leis, regulamentos,
métodos e critérios. São leis que se originam no campo do direito comercial,
civil e tributário, regulamentos conforme os órgãos fiscalizadores, métodos e
critérios publicados pelas associações de profissionais, entre outros. As
diretrizes a serem observadas por esses profissionais são muitas e pode ser daí
que nasça a dificuldade de se manterem constantemente atualizados, sobre tudo o
que devem observar nas decisões e no desempenho das atividades voltadas para a
empresa. Ao longo do tempo, mais e mais responsabilidades estão sendo dadas ao
contador. Exemplo disso são as normas e regras estabelecidas no Código Civil,
em vigência desde 2003, que atribuíram ao profissional a responsabilidade
solidária, pela qual, assume juntamente com os sócios e o administrador da
empresa, a responsabilidade por atos ilícitos cometidos na gestão da empresa,
podendo responder tanto civil como criminalmente. Pela natureza das
funções, é o administrador quem contrata e faz uso dos serviços prestados pelo
contador. Em decorrência desta “hierarquia” muitas vezes, pode até parecer, que
o administrador entendeu que a partir dessa “contratação” houve a delegação de
responsabilidade e até de autoridade para o contador e apenas cabe a aquele
profissional, a partir de então, perseguir o cumprimento de todas as obrigações
legais por parte da empresa. Mesmo diante desse quadro é importante que o
administrador tenha profundo conhecimento das suas responsabilidades, que estão
estabelecidas nos atos societários da empresa e na legislação pertinente. É
preciso que ele nunca perca de vista o que se espera dele no comando da empresa
e como suas decisões serão interpretadas por aqueles que, por um motivo ou
outro, tem interesse no desenvolvido e resultado gerado pela empresa. O
administrador deve sempre considerar que no desempenho das suas atribuições é
exigido cuidado e diligência para não causar danos à empresa como resultado de
ação ou omissão praticada ou incorrida com negligência, imprudência ou
imperícia. Nos aspectos relacionados às questões contábil e tributária, ele
deve preocupar-se, pois é sua responsabilidade criar as condições necessárias
para que as regras legais estabelecidas para a empresa sejam obedecidas. Ele
pode decidir por manter na estrutura organizacional da empresa uma área
responsável pelas questões de ordem contábil e tributária, ou manter um
contrato de prestação de serviços com uma empresa contábil. Em qualquer
dessas opções vai ter que existir a figura do profissional da contabilidade,
pois só um contador tem as prerrogativas necessárias para assinar as
demonstrações contábeis e documentos correlatos. É a partir desse ato que ele
passa a ter responsabilidade pelas informações emanadas pela empresa com base
na escrituração contábil. O administrador que permite atrasos na
escrituração contábil ou na elaboração das demonstrações financeiras, ou que
por qualquer modo consente no descontrole dos bens, direitos e passivos da
empresa, age com negligência! Diante dessas considerações, os dois
profissionais devem manter-se preparados para cumprir com suas
responsabilidades. Ao contador cabe manter-se atualizado tecnicamente visando o
desempenho das suas atribuições com a devida qualidade, além de agir com a
ética esperada, zelando pela boa reputação profissional. Já o administrador
deve decidir sempre pelas opções que vão melhorar os vários processos da
empresa visando o alcance dos objetivos com eficiência e eficácia. Quando
trata das decisões referentes ás questões ligadas à contabilidade, considerando
a importância desse assunto, é necessário ao administrador agir com a devida
prudência - como se sabe todo cidadão tem o dever de seguir e cumprir a lei,
não sendo permitido alegar o seu desconhecimento. Independente da opção de
ter a contabilidade interna ou externa e mesmo que as demandas diárias dos
negócios da empresa tornem o seu tempo escasso, em nenhum momento o
administrador pode se deixar enganar. Deve entender que a responsabilidade
pelas questões de ordem contábil e tributária não foi totalmente transferida ao
contador ao contratar os serviços deste profissional. Ele deve ter consciência
que em eventual litígio nos assuntos de natureza contábil, tributária e fiscal
pela falta e/ou falhas nos controles internos da empresa, ou decisões
equivocadas, ambos serão responsabilizados e penalizados administrativa e até
criminalmente pelos prejuízos que vierem a causar a empresa ou terceiros. administradores.com.br
