Como se tornar um MEI (Microempreendedor Individual)
O sonho de empreender é algo que está no coração de muitas pessoas porém este desejo muitas vezes é deixado de lado em função das várias burocracias e incertezas que assombram o planejamento de quem quer ter um negócio próprio. Mas o que muitos brasileiros não sabem é desde 2009 existe uma maneira simplificada de sair da informalidade que é se tornando um microempreendedor individual, ou seja, se tornando um MEI.
Mas o que é ser um MEI?
A categoria MEI é destinada às pessoas que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários. Porém, é importante esclarecer que nem todos os profissionais podem se tornar um MEI.
- É preciso seguir algumas regras:
- Não ter faturamento acima de R$ 80 mil por ano
- Não é permitido que se tenha várias empresas ao mesmo tempo
- Trabalhar sozinho ou ter até um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria
Quais as vantagens de se tornar um MEI?
O fato de regularizar seu negócio próprio lhe garantirá alguns direitos e vantagens, tais como:
- Ter um CNPJ e alvará de funcionamento
- Poder emitir notas fiscais
- A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.
- Poder vender e fornecer serviços para o Governo
- Ter um baixo custo mensal de tributos
- Adquirir acesso a apoio técnico do SEBRAE
- Ter direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por
invalidez, salário maternidade e pensão por morte.
Como se tornar um MEI?
Todo o cadastro é realizado através do site governamental do Portal do empreendedor através do menu “Formalize-se“.
Serão necessários os seguintes documentos:
- Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Quanto custa para se tornar um MEI?
Para realização do cadastro e formalização o microempreendedor está isento de qualquer tarifa ou taxa, porém, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos do INSS por meio do DAS (carnê), emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e pagamento online.
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